Por Daniel Pacheco, advogado de família

O texto do Novo Código Civil, atualmente em discussão como Projeto de Lei 4/2025, traz uma das mudanças mais sensíveis — e perigosas — para empresários casados ou em união estável: a possibilidade de partilhar a valorização das cotas sociais, mesmo que essas cotas tenham sido adquiridas antes do casamento.

Esse é, sem exagero, um dos temas que mais pode desestruturar empresas familiares, comprometer governança societária e gerar verdadeiras bombas patrimoniais no momento do divórcio.

E é por isso que preparei este artigo (e o vídeo que acompanha o tema), para explicar, com precisão técnica, o que está realmente em jogo.


1. O que vale hoje: a regra atual do Código Civil e do STJ

No regime da comunhão parcial de bens, a regra sempre foi clara:

  • Cotas adquiridas antes do casamento não se comunicam.
  • Valorização das cotas também não se comunica, porque decorre de fenômeno econômico da empresa — não do patrimônio individual do sócio.

Essa lógica é reiterada pelo STJ:

  • No REsp 1.595.775/AP, o Tribunal fixou que valorização por capitalização da empresa não integra a partilha.
  • No AgInt no AREsp 699.207/SP, o STJ reafirmou que a valorização das cotas não compõe bens comuns, por não depender do esforço do casal.

➡️ Resumo da regra atual:

O patrimônio da empresa é da empresa.

A cota é do sócio.

E aquilo que acontece “dentro da empresa” não vai para a partilha. 


2. O que o Novo Código Civil propõe mudar — e por que isso é tão grave

O PL 4/2025 altera essa lógica de forma profunda.

O texto propõe que:

1) A valorização das cotas sociais ocorrida durante o casamento poderá ser partilhada — mesmo se a cota for anterior à união.

Antes, era preciso demonstrar “esforço comum” para justificar partilha.

Agora, a valorização pode ser presumida, independentemente do esforço do casal.

2) Lucros reinvestidos na empresa durante o casamento podem ser partilháveis.

Hoje, lucros reinvestidos não se comunicam, porque não ingressam no patrimônio do sócio.

Com a mudança, poderão ser contabilizados como parte da meação.

3) As regras valem também para casamentos e uniões estáveis já existentes.

Ou seja:

Não é só para quem for casar depois da lei.

Empresários com negócios anteriores poderão sofrer a nova incidência.

Esse é o ponto mais sensível de todo o projeto:

retroatividade patrimonial de efeitos que não existiam quando a empresa foi constituída.

3. A tabela oficial: o “antes e depois” do PL 4/2025

A comparação elaborada no estudo oficial deixa isso evidente:

TemaCódigo Civil atualProposta do Novo Código Civil
Cotas adquiridas antes do casamentoNão são partilháveisValorização pode ser partilhada
Lucros reinvestidosNão se comunicamPodem ser partilháveis
Aplicação das regrasApenas para novos casamentosTambém para casamentos/uniões já existentes


4. Impactos diretos

Segundo nosso estudo:

  • empresas familiares podem ser desestruturadas;
  • ex-cônjuges podem exigir valorização sem participar da gestão;
  • empresários podem ser obrigados a vender bens para pagar meação;
  • o que antes exigia prova técnica pode se tornar presunção legal.

5. Como se proteger

Nossas sugestões indicam medidas imediatas:

  • rever regime de bens e pactos;
  • ajustar contratos sociais;
  • estruturar holdings com critério;
  • organizar distribuição de lucros e governança interna.

Conclusão

Se aprovado, o PL 4/2025 criará um novo paradigma na partilha de patrimônio empresarial.

Empresários precisam se antecipar — antes da vigência das novas regras.

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Daniel Pacheco

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