Tempo, forma de partilha dos bens e custos do processo dependerão da complexidade do caso, segundo especialistas

Quando um relacionamento acaba, seja ele um casamento ou uma união estável, é preciso reorganizar a vida, e isso envolve não só os laços afetivos, mas também algumas questões legais.

Em relação ao casamento, o marco formal do término é o divórcio. O tempo e o dinheiro gastos nesse processo dependerão da complexidade de cada situação – se existe consenso quanto à guarda dos filhos, aos valores de pensão alimentícia, à divisão do patrimônio, e por aí vai. E, para evitar surpresas ou prejuízos para as partes, é muito importante conhecer todas essas peculiaridades.

Neste conteúdo, reunimos orientações de especialistas relativas aos principais aspectos gerais de um divórcio. Confira:

O que é divórcio?

Divórcio é o procedimento legal que desfaz o vínculo formal de duas pessoas que se uniram pelo casamento. 

Marina Dinamarco, advogada especialista em direito de família e sucessões, observa a importância de se diferenciar a separação de corpos do divórcio em si.

“Os efeitos do casamento são interrompidos no momento em que um casal se separa e passa a viver em casas distintas. Isso significa que as obrigações conjugais, inclusive a comunicação patrimonial termina com a separação de corpos, mesmo que o divórcio ainda não esteja formalizado”, explica.

A formalização do divórcio e os efeitos sobre o patrimônio

Quando o regime de bens do casamento é o de comunhão parcial ou total de bens, o esforço para construir patrimônio termina com a separação de corpos. Ou seja, tudo o que os ex-companheiros adquiriram depois de separados pertence a cada um, e não mais a ambos, mesmo que ainda não tenham assinado o divórcio.

Como toda separação envolve custos, é muito comum que os casais deixem de viver juntos e venham a formalizar o divórcio somente tempos depois. Mas, em algum momento, será preciso estabelecer as condições para o término do vínculo, para que a separação não configure abandono do lar, como alerta Julia Prado Moreira, advogada e sócia do escritório PLKC Advogados.

E como provar a separação de corpos se o ex-casal ainda não deu entrada no divórcio? Segundo Marina Dinamarco, o contrato de aluguel do cônjuge que saiu de casa, declarações de vizinhos ou da portaria que atestam que o casal não está mais junto, a conta de luz de um imóvel de férias do casal que estava zerada e aumenta de valor de repente são algumas maneiras de comprovar a separação. 

Porém, algumas situações são difíceis de se comprovar. Nesse sentido, Marina relata o exemplo de um casal que, depois de separados, a mãe foi morar com os filhos na Europa e o pai permaneceu no Brasil, sem que o divórcio tivesse sido formalizado. De tempos em tempos, o pai ia ao encontro dos filhos no exterior e, como ambos mantinham uma boa relação, ele ficava no apartamento da ex-cônjuge com as crianças.

Durante as visitas do pai, eram frequentes as idas a restaurantes e a outros locais públicos, sempre todos juntos. Tempos depois, a ex-cônjuge obteve testemunhas do convívio da “família”, e o juiz decidiu que, mediante as provas, o momento da separação seria considerado o mesmo da entrada do pedido de divórcio.

“Para evitar esse tipo de situação, o ideal é formalizar o divórcio o quanto antes. Caso contrário, sempre existirá a possibilidade de que uma das partes reivindique um patrimônio que não lhe pertence por direito”, alerta a advogada.

Picture of Daniel Pacheco

Daniel Pacheco

Compartilhe: